Imposto de Renda 2026: Conselho de Contabilidade de Goiás esclarece quando o MEI é obrigado a prestar contas
Presidente do CRCGO explica que a obrigatoriedade depende da renda pessoal do empreendedor, e não do faturamento da empresa, e orienta sobre cálculo e cuidados para evitar erros com o Fisco; Em Goiás, são mais de 680 mil Meis
O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 já está aberto desde o dia 23 de março e segue até 29 de maio. Para os microempreendedores individuais (MEIs), a dúvida é recorrente: afinal, é obrigatório declarar? A resposta é: depende. Goiás possui mais de 680 mil MEIs, conforme dados da Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg), mas nem todos precisam entregar a declaração, já que a obrigatoriedade está vinculada à renda da pessoa física, e não ao faturamento da empresa.
De acordo com o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Marcelo Cordeiro Silva, a confusão entre esses dois conceitos é um dos erros mais comuns. “O faturamento é o total que a empresa recebe. Já a renda pessoal é o lucro que sobra após o pagamento das despesas. É esse valor que deve ser considerado na declaração do Imposto de Renda”, explica.
Segundo ele, o MEI só está obrigado a declarar caso os rendimentos tributáveis ultrapassem R$ 35.584,00 no ano-base de 2025 ou se ele se enquadrar em outros critérios da Receita Federal, como posse de bens acima do limite ou recebimento de outras rendas. “Quem perder o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido”, alerta.
Como o MEI deve calcular a renda
Para saber se está obrigado a declarar, o microempreendedor precisa fazer um cálculo básico: primeiro, apurar o lucro do negócio, subtraindo as despesas do faturamento bruto. Na sequência, deve-se aplicar o percentual de isenção, que varia conforme a atividade: 8% para comércio, indústria e transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; e 32% para prestação de serviços.
“O valor restante é considerado rendimento tributável. É ele que deve ser comparado com o limite de obrigatoriedade. Esse cuidado evita tanto o pagamento indevido de imposto quanto o risco de omissão de informações”, orienta Marcelo. O presidente também alerta que outras fontes de renda, como salários, aluguéis ou aplicações financeiras, devem ser somadas ao cálculo, o que pode alterar a obrigatoriedade da declaração.
Organização e documentação são essenciais
Para evitar erros, a recomendação é reunir previamente os principais documentos, como relatórios de receitas, notas fiscais emitidas, comprovantes de despesas, informes bancários e registros de bens e dívidas.
Entre os equívocos mais frequentes estão declarar o faturamento como renda pessoal, não separar corretamente os valores isentos e tributáveis, misturar finanças da empresa com as pessoais e deixar de informar outras fontes de renda. “Organização e informação são fundamentais. Isso garante mais segurança para o empreendedor e evita problemas futuros com o Fisco”, reforça o presidente do CRCGO.
Outro ponto de atenção é que problemas na declaração da pessoa física podem trazer consequências diretas para a empresa. MEIs com irregularidades junto à Receita Federal podem ter dificuldades para obter certidões negativas, acessar crédito ou participar de licitações.
DASN-SIMEI: obrigação anual do MEI continua mesmo sem faturamento
Além da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, o microempreendedor individual também precisa cumprir outra obrigação importante: a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Esse documento é obrigatório para todos os MEIs e deve ser entregue até o dia 31 de maio, mesmo nos casos em que não houve faturamento no ano anterior.
Na DASN-SIMEI, o empreendedor informa o total da receita bruta da empresa, permitindo à Receita Federal acompanhar a regularidade do negócio. Segundo Marcelo, manter essa obrigação em dia é essencial não apenas para evitar penalidades, mas também para garantir benefícios previdenciários, já que o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) inclui a contribuição ao INSS. “O cumprimento correto dessas obrigações fortalece a regularidade do negócio e assegura direitos importantes ao empreendedor, como aposentadoria e auxílios previdenciários”, destaca.
Por fim, o presidente do CRCGO reforça o papel da contabilidade como aliada do microempreendedor. “O contador tem um papel fundamental na orientação, no planejamento e na prevenção de erros. Em um cenário cada vez mais complexo, contar com apoio profissional faz toda a diferença”, conclui.

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