CFM autoriza agendas separadas entre consultas particulares e planos de saúde

 CFM autoriza agendas separadas entre consultas particulares e planos de saúde

Parecer reforça autonomia do médico, mas veda discriminação e cobrança dupla de honorários




Um parecer recente do Conselho Federal de Medicina (CFM) esclareceu uma dúvida comum na rotina de consultórios em todo o país: médicos podem organizar agendas distintas para atendimentos particulares e para pacientes de planos de saúde. A prática é considerada lícita, desde que respeite regras éticas, contratuais e não imponha prejuízo ao paciente conveniado.

 

O entendimento consta no Parecer CFM nº 1/2026, publicado no início deste ano, após consulta formal encaminhada por um conselho regional. O documento reconhece a autonomia do médico para definir dias, horários e a quantidade de atendimentos destinados a cada tipo de paciente, levando em conta que consultas particulares e atendimentos por convênios possuem naturezas jurídicas diferentes.

 

Na prática, isso significa que o profissional pode reservar horários específicos para pacientes particulares e outros para usuários de planos de saúde, sem que isso configure irregularidade. O parecer, no entanto, ressalta que essa organização não pode ser usada como instrumento de discriminação nem como forma indireta de pressionar o paciente a abandonar o plano e pagar pela consulta particular.

 

“O CFM deixa claro que o médico tem autonomia para organizar sua agenda, mas essa liberdade precisa caminhar junto com a transparência e o respeito ao paciente. O que não é permitido é criar dificuldades artificiais para o usuário do plano com o objetivo de induzi-lo a pagar por fora”, explica Caroline Arantes, advogada especialista em Direito Médico e responsável pelo caso.

 

O parecer também reforça que é vedada a chamada dupla cobrança, ou seja, a exigência de valores adicionais além do que já está previsto no contrato firmado com o plano de saúde. Da mesma forma, não é permitida a complementação de honorários fora das regras contratuais.

 

Por outro lado, o CFM reconhece que, se o paciente for informado de maneira clara de que determinado horário integra a agenda particular do médico e, de forma livre e consciente, optar por esse atendimento, o pagamento integral da consulta é considerado ético, mesmo que ele seja beneficiário de plano de saúde. “Nessa hipótese, a escolha precisa ser espontânea e esclarecida. Havendo essa liberdade de decisão, não há infração ética”, destaca Caroline.

 

O posicionamento busca equilibrar a autonomia profissional do médico com a proteção dos direitos dos pacientes, trazendo mais segurança jurídica às relações entre consultórios, usuários e operadoras de planos de saúde.

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